DECRETO N. 21.370-B, DE 5 DE MAIO DE 1952


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica contado, para todos os efeitos, menos para o de percepção de quaisquer indenizações, o periodo de afastamento constante do protocolado da Secretaria da Segurança Pública, sob n. 17.890-51, do Inspetor da Guarda Civil de São Paulo - Valdivino Torres de Araujo, até a data de sua readmissão.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1952. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.