DECRETO N. 21.372, DE 7 DE MAIO DE 1952
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Baurú.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe confere o artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um
terreno com a area de 3.872 metros quadrados (tres mil, oitocentos e
setenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Daniel
Pacifico e sua mulher situado na Vila Universitária "Daniel Pacifico",
no distrito, município e comarca de Baurú, confrontando: pela frente,
onde mede 88 metros com a rua 7, atual prolongamento da rua Campos
Salles; de um lado com a rua n. 4; de outro com a rua n. 3 e pelos
fundos com terrenos dos desapropriados e que será destinado á
construção de predio para grupo escolar.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 3 52-280 - Próprios do
Estado
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 7 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst