DECRETO N. 21.372, DE 7 DE MAIO DE 1952

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Baurú.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a area de 3.872 metros quadrados (tres mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Daniel Pacifico e sua mulher situado na Vila Universitária "Daniel Pacifico", no distrito, município e comarca de Baurú, confrontando: pela frente, onde mede 88 metros com a rua 7, atual prolongamento da rua Campos Salles; de um lado com a rua n. 4; de outro com a rua n. 3 e pelos fundos com terrenos dos desapropriados e que será destinado á construção de predio para grupo escolar.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 3 52-280 - Próprios do Estado
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 7 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst