DECRETO N. 21.373, DE 7 DE MAIO DE 1952

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Baurú.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decretolei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial um terreno com a área de . 3.872 m2. (três mil oitocentos e setenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Diogenes Cardia, situado na Vila Cardia, no distrito município e comarca de Baurú confrontando: pela frente onde mede 88 metros com a Avenida Cruzeiro do Sul, de um lado com a rua Olavo Bilac: por outro com a rua Minas Gerais e pelos fundos com o desapropriado e que será destinado à construção de prédio para grupo escolar.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Publicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior  
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 7 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.