DECRETO N. 21.374, DE 7 DE MAIO DE 1952

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Jaboticabal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.840 m2 (mil oitocentos e quarenta metros quadrados), situado à Avenida 13 de maio, esquina da rua Dr Neves, medindo 46 metros de frente para aquela Avenida e 40 metros por esta ultima rua, no distrito, município e comarca de Jaboticabal, destinado à construção da cadeia pública e delegacia de polícia da mesma cidade e que consta pertencer ao Tiro de Guerra 567.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Publicas consignada no orçamento do Estado sob n. 352-280 - Proprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Goverro aos 7 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.