DECRETO N. 21.376, DE 7 DE MAIO DE 1952

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra situada entre as estacas 4+15 a 28+1,19 = 30+17 a 1048+2,29 = 1049+0,16 a 1089+3,10 = 1090+5 a 2170+5, necessária à rodovia Porto Ferreira-Santa Cruz das Palmeiras-Casa Branca.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o art. 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra com a área total de 915.095 m2 (um milhão, novecentos e quinze mil e noventa e cinco metros quadrados), situada no distrito e município de Porto Ferreira, comarca de Pirassununga, distrito, município e comarca de Santa Cruz das Palmeiras distrito, município e comarca de Casa Branca, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas, que consta pertencer aos senhores: Herdeiros de Angelo Ramos, Manoel de Oliveira, Lazaro de Araujo, Leandro Lopes, Espólio de Procopio de Carvalho, Carlos Bastos, Mansur Cassab, José Covre, Frederico Luneta, Antonio Simões, Francisco Chagas, Luis Silvestrini, João Pichetani, Angelo Zaneta, J. Minelli, Francisco Duptas, Espólio de José Olegário Pereira da Silva, Gerino Camurça, Cia. Agrícola Pastoril Palmeiras Ltda., Herdeiros da Condessa Monteiro de Barros, Roberto Frisanco, Alfredo Penteado, Elza da Silva Prado, Joaquim Monteiro, Herdeiros de Prudente José Corrêa, Paulo Monteiro de Barros, Francisco Dutra Primo, Luiz Cassandro, Jacomo Miiani, Irmãos Paulino, Viuva Angelo Antoniali, Manoel Rodrigues Teixeira e Gildo Bosarto, faixa essa necessária à rodovia Porto Ferreira-Santa Cruz das Palmeiras-CasaBranca.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.