DECRETO N. 21.377, DE 7 DE MAIO DE 1952
Declara de utilidade pública,
para o fim de ser expropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
uma faixa de terra necessária à rodovia São José do Rio Preto -
Mirassol, situada entre as estacas 38 + 16,00 a 48 + 10,65 P T. = 29 +
2, a 31 + 11,60, com a área total de 12.212,50 m2.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.°
e 10 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigavel ou judicial, uma faixa de terra com a área de 12.212,50
m2(doze mil, duzentos e doze metros e cinquenta decímetros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de Rio Preto, configurada na
planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer a
senhora Noemia Moreira, sucessora de Americo Cestaro, faixa essa
necessária à rodovia São José do Rio Preto-Mirassol, confrontando do
lado direito e esquerdo com Noemia Moreira e pelos outros dois lados
com Francisco Fernandes Alonso e Andrelino Lopes Arantes.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.