DECRETO N. 21.379, DE 8 DE MAIO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Caetano de Campos", desta Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Servente - QE-PP-III - Padrão "B", lotado no Grupo Eseolar "Osvaldo Cruz", da Capital, do referido Departamento, e provido em caráter efetivo por d. Maria das Dôres:
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 9 de maio de 1932
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 21.379, DE 8 DE MAIO DE 1952

 Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"...um (1) cargo de Servente - QE-PP-III - Padrão "B",..."
Leia-se:
'... um (1) cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "B",