DECRETO N. 21.382, DE 8 DE MAIO DE 1952

Concede equiparação à Escola Normal Livre "São José" de Santos

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 497 parágrafo 2.° do decreto n. 17.698 de 26-11-1947 tendo em vista o relatório da "Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo" e do parecer favoravel da referida comissão.
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado a Escola Normal Livre "São José" de Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 8 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 9 de maio de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.