DECRETO N. 21.393, DE 14 DE MAIO DE 1952

Autoriza a Superintendência dos Serviços do Café a adquirir imóvel situado na Capital Federal

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Superintendência dos Serviços do Café autorizada a adquirir por preço não superior ao da avaliação, um imóvel compreendendo o prédio e respectivo terreno, situado na Capital Federal, à Avenida Graça Aranha ns. 182, 182-A e 182-B, medindo 438 (quatrocentos e trinta e oito) metros quadrados, sendo 26,60 mtrs. (vinte e seis metros e sessenta centímetros) de frente por 16,50 mtrs. (dezesseis metros e cinquenta centímetros) de fundo.
Artigo 2.º - É permitido à Superintendência dos Serviços do Café locar o próprio de cuja aquisição trata o artigo anterior preferencialmente para instalação de dependências do Estado na Capital da República, inclusive para sede e assessoria de representação de São Paulo no Congresso Nacional.
Artigo 3.º - A fim de ocorrer às despesas com a aquisição de que trata o artigo 1.º, fica aberto na Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda um crédito especial de Cr$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os fundos disponíveis do Patrimônio do Instituto do Café do Estado de São Paulo administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.231, de 30 de outubro de 1941.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 14 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.