DECRETO N. 21.394, DE 14 DE MAIO DE 1952
Altera o Orçamento vigente
do instituto de Pesquisas Tecnologicas, aprovado pelo Decreto n. 21.111
de 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida a importância de Cr$ .. 575.600,00
(Quinhentos e setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), nas verbas
abaixo discriminadas do Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, a saber:
Artigo 2.º - Com parte dos recursos provenientes das reduções
feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas no mesmo Orçamento, as
verbas abaixo discriminadas, na importância de Cr$ 202.600,00 (Duzentos
e dois mil e seiscentos cruzeiros).
Artigo 3.º - Com o saldo dos recursos provenientes das reduções
feitas pelo artigo 1.º, ficam criadas no mesmo Orçamento nas verbas
abaixo discriminadas, na importância de Cr$ 373.000 00 (trezentos e
setenta e trêz mil cruzeiros), os itens a saber:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.