DECRETO N. 21.394, DE 14 DE MAIO DE 1952

Altera o Orçamento vigente do instituto de Pesquisas Tecnologicas, aprovado pelo Decreto n. 21.111 de 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica reduzida a importância de Cr$ .. 575.600,00 (Quinhentos e setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), nas verbas abaixo discriminadas do Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, a saber:

TÍTULO I




Artigo 2.º - Com parte dos recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas no mesmo Orçamento, as verbas abaixo discriminadas, na importância de Cr$ 202.600,00 (Duzentos e dois mil e seiscentos cruzeiros).



Artigo 3.º - Com o saldo dos recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo 1.º, ficam criadas no mesmo Orçamento nas verbas abaixo discriminadas, na importância de Cr$ 373.000 00 (trezentos e setenta e trêz mil cruzeiros), os itens a saber:


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.