DECRETO N. 21.405, DE 19 DE MAIO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n, 14.133, de 18 de Agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia de Investigações sôbre Acidentes do Trânsito, da Diretoria do Serviço de Transito, da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Técnico Especlalizado em Serviços de Trânsito padrão "H" mais Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da mesma Secretaria, lotado na referida Diretoria, ocupado por Ary da Silva Dias.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste decreto correra por conta da dotação correspendente.
Artigo 3.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de Maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, em 19 de Maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Subst.