DECRETO N. 21.405, DE 19 DE MAIO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo
22 do Decreto-lei n, 14.133, de 18 de Agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia de Investigações sôbre
Acidentes do Trânsito, da Diretoria do Serviço de Transito, da
Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Técnico Especlalizado
em Serviços de Trânsito padrão "H" mais Cr$ 300,00 (trezentos
cruzeiros) mensais, da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da mesma
Secretaria, lotado na referida Diretoria, ocupado por Ary da Silva
Dias.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por êste decreto correra por conta da
dotação correspendente.
Artigo 3.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de Maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, em 19 de Maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.