DECRETO N. 21.408, DE 20 DE MAIO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado a Alameda Cleveland ns. 520-534, na Capital do Estado,
necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o terreno e respectivo edifício, recentemente construído de
alvenaria de tijolos e estrutura de concreto armado, situado a Alemada
Cleveland ns. 520-534 na Capital do Estado, de propriedade, segundo
consta, da "IMPRES" - Companhia Brasileira de Impressão e Propaganda -
necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana e constantes das
plantas ns. 2507. 4291 (1-A), 4291 (2) e 4291 (3) devidamente
rubricadas pelo Exmo. Sr Secretário da Viação e Obras Públicas, com as
seguintes especificações: Áreas: do Terreno, 1.505,73 m2 Construída:
1,147,50 m2 no porão: 205,60 m2 no pavimento superior; 754,50 m2 no pavimento térreo; 1.093,60 m2 no 1.° pavimento: 2.267.80 m2 no
conjunto dos 2.°, 3.° e 4.° pavimentos; 121,30 m2 no 5.° pavimento, com
as seguintes divisas e confrontações: têm início no ponto "A" a 15,60 m
da esquina das Alamedas Nothman e Cleveland: seguem pela Alameda
Cleveland ; por 25,15 m até o ponto "B"; defletem 90° a esquerda e
confrontando com Anselmo Cerello, seguem por 59,87 m até o ponto "C";
defletem 90° a esquerda e confrontando com a Fazenda do Estado,
(Estrada de Ferro Sorocabana) seguem por 25,15 m até o ponto "D";
defletem 90° à esquerda e confrontando com Guilherme Benevenutto,
seguem por 59,87 m até o ponto "A" onde tiveram início.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 321 - 8. 61. 2.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto