DECRETO N. 21.408, DE 20 DE MAIO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado a Alameda Cleveland ns. 520-534, na Capital do Estado, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o terreno e respectivo edifício, recentemente construído de alvenaria de tijolos e estrutura de concreto armado, situado a Alemada Cleveland ns. 520-534 na Capital do Estado, de propriedade, segundo consta, da "IMPRES" - Companhia Brasileira de Impressão e Propaganda - necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana e constantes das plantas ns. 2507. 4291 (1-A), 4291 (2) e 4291 (3) devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr Secretário da Viação e Obras Públicas, com as seguintes especificações: Áreas: do Terreno, 1.505,73 m2 Construída: 1,147,50 m2 no porão: 205,60 m2 no pavimento superior; 754,50 m2 no pavimento térreo; 1.093,60 m2 no 1.° pavimento: 2.267.80 m2 no conjunto dos 2.°, 3.° e 4.° pavimentos; 121,30 m2 no 5.° pavimento, com as seguintes divisas e confrontações: têm início no ponto "A" a 15,60 m da esquina das Alamedas Nothman e Cleveland: seguem pela Alameda Cleveland ; por 25,15 m até o ponto "B"; defletem 90° a esquerda e confrontando com Anselmo Cerello, seguem por 59,87 m até o ponto "C"; defletem 90° a esquerda e confrontando com a Fazenda do Estado, (Estrada de Ferro Sorocabana) seguem por 25,15 m até o ponto "D"; defletem 90° à esquerda e confrontando com Guilherme Benevenutto, seguem por 59,87 m até o ponto "A" onde tiveram início.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 321 - 8. 61. 2.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto