DECRETO N. 21.409, DE 20 DE MAIO DE 1952

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito de Vargem, município e comarca de Bragança Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 6.880 m² (seis mil oitocentos e oitenta metros quadrados), situado no distrito de Vargem, município e comarca de Bragança Paulista, destinado à construção do prédio para Posto Hospital a Grupo Escolar da mesma cidade, que consta pertencer a João Rossi e Domingos Rossi, e confrontando: pela frente, onde mede 86 metros com a rua Geraldino de Oliveira; e nos demais lados e fundos com imóveis de propriedade dos desapropriados.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Subst.