DECRETO N. 21.412, DE 20 DE MAIO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados nos distritos e municípios de Mogi das Cruzes e Suzano, comarca de Mogi das Cruzes, necessários à construção do Aeroporto de Santo Angelo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigo, 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo discriminada, situada nos distritos e municípios de Mogi das Cruzes e Suzano, comarca de Mogi das Cruzes, necessária à construção do Aeroporto de Santo Angelo e constante da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber uma área de terreno com aproximadamente 15.246.933 m² quinze milhões, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e três metros quadrados, inclusive benfeitorias, que consta pertencer à Santa Casa de Misencórdia de São Paulo, Mineração Geral do Brasil Ltda., Lourenço de Souza Franco, Manuel Alves dos Anjos, Emerenciana Branco de Souza, Cia. Bandeirantes de Terrenos e Construções, Takekuni Shimabukuro, Murab Jiabe, Mario Santiago, Indústria de Papel Euclides Damiani S. A. e outros, com as seguintes divisas e confrontações: começa no alinhamento da estrada de rodagem que liga Jundiapeba ao Leprosario de Santo Angelo (lado de São Paulo), um ponto situado a cêrca de 712,50 m. do entroncamento da mesma Estrada com a liga São Paulo ao Rio de Janeiro, passando por Mogi das Cruzes, ponto aquêle de interseção do alinhamento referido com o da rua 14 do arruamento da antiga Vila de Santo Angelo, de propriedade de Lourenço de Souza Franco e outros (do lado do Leprosário mencionado); segue pelo alinhamento da referida estrada de rodagem que vai ao Leprosário de Santo Angelo, numa disância de cêrca de 2.475 m.; com o rumo verdadeiro de 33°25'20" SW, segue na distância de 1.610,80 m., onde faz uma deflexão à direita de 1° 19' 19"; prossegue na distância de 178,10 m ai fazendo uma deflexão de 50° 29' 49" à direita e segue na distância de 1.986 m. cruzando o rio Taiassupeba, que divide os municípios de Mogi das Cruzes e Suzano com o rumo verdadeiro de 85° 14' 28" SW; faz uma deflexão de 34° 3, 45" à direita, seguindo com o rumo verdadeiro de 29° 18' 13" NW numa distância de 67,40 m ; com nova deflexão à direita de 18° 57' 40", prossegue numa distância de 246 m.; nesse ponto deflete à direita, seguindo com rumo verdadeiro de 22° 59' 53" NW na distância de 2.023.80 m.; faz uma deflexão à direita e prossegue na distância de 1.833,20 m.; com o rumo verdadeiro de 13° 22' 40" NE; com nova deflexão à direita, no rumo verdadeiro de 31° 19' 36" NE segue na distância de 1.357.20 m. até encontrar a estrada de rodagem São Paulo-Rio: prossegue pelo alinhamento dessa estrada (lado do Leprosário de Santo Angelo), cruzando o rio Taiassupeba, divisa dos municípios de Suzano e Mogi das Cruzes, até o alinhamento da rua 17 (lado de São Paulo) do arruamento da antiga Vila de Santo Angelo, de propriedade de Lourenço de Souza Franco e outros, ponto êsse situado a cêrca de 491.90 m. do cruzamento da estrada de rodagem São Paulo-Rio mencionada com o alinhamento da Estrada de Rodagem que liga Jundiapeba ao Leprosário de Santo Angelo (lado de São Paulo); prossegue pelo alinhamento da rua 17 citada, numa distância aproximada de 342 m. até encontar o alinhamento da rua 8 do mesmo arruamento (lado do Leprosário); segue por êste alinhamento na distância de aproximadamente 342 m, até encontrar o alinhamento da rua 11 (lado de São Paulo) do mesmo arruamento já referido; prossegue por êsse alinhamento na distância aproximada de 342 m. até o alinhamento da rua 14 (lado do Leprosário); por êste alinhamento continua até o ponto inicial.

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 313-8.87.3-3.38.383.

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 21.412, DE 20 DE MAIO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados nos distritos a municípios de Mogi das Cruzes e Suzano, comarca de Mogí das Cruzes, necessários à construção do Aeroporto de Santo Angelo

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
"...um ponto situado a cêrca de 712,50 m, do entroncamento da mesma Estrada com a liga São Paulo ao Rio de Janeiro, ..."
Leia-se:
"... um ponto situado a cêrca de 712,50 m. do entroncamento da mesma Estrada a que liga São Paulo ao Rio de Janeiro, ..."