DECRETO N. 21.412, DE 20 DE MAIO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados nos distritos e municípios de Mogi das Cruzes e Suzano, comarca de Mogi das Cruzes, necessários à construção do Aeroporto de Santo Angelo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigo, 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno abaixo discriminada, situada nos distritos e municípios
de Mogi das Cruzes e Suzano, comarca de Mogi das Cruzes, necessária à
construção do Aeroporto de Santo Angelo e constante da planta que com
êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e
Obras Públicas, a saber uma área de terreno com aproximadamente
15.246.933 m² quinze milhões, duzentos e quarenta e seis mil,
novecentos e trinta e três metros quadrados, inclusive benfeitorias,
que consta pertencer à Santa Casa de Misencórdia de São Paulo,
Mineração Geral do Brasil Ltda., Lourenço de Souza Franco, Manuel Alves
dos Anjos, Emerenciana Branco de Souza, Cia. Bandeirantes de Terrenos e
Construções, Takekuni Shimabukuro, Murab Jiabe, Mario Santiago,
Indústria de Papel Euclides Damiani S. A. e outros, com as seguintes
divisas e confrontações: começa no alinhamento da estrada de rodagem
que liga Jundiapeba ao Leprosario de Santo Angelo (lado de São Paulo),
um ponto situado a cêrca de 712,50 m. do entroncamento da mesma Estrada
com a liga São Paulo ao Rio de Janeiro, passando por Mogi das Cruzes,
ponto aquêle de interseção do alinhamento referido com o da rua 14 do
arruamento da antiga Vila de Santo Angelo, de propriedade de Lourenço
de Souza Franco e outros (do lado do Leprosário mencionado); segue pelo
alinhamento da referida estrada de rodagem que vai ao Leprosário de
Santo Angelo, numa disância de cêrca de 2.475 m.; com o rumo verdadeiro
de 33°25'20" SW, segue na distância de 1.610,80 m., onde faz uma
deflexão à direita de 1° 19' 19"; prossegue na distância de 178,10 m ai
fazendo uma deflexão de 50° 29' 49" à direita e segue na distância de
1.986 m. cruzando o rio Taiassupeba, que divide os municípios de Mogi
das Cruzes e Suzano com o rumo verdadeiro de 85° 14' 28" SW; faz uma
deflexão de 34° 3, 45" à direita, seguindo com o rumo verdadeiro de 29°
18' 13" NW numa distância de 67,40 m ; com nova deflexão à direita de
18° 57' 40", prossegue numa distância de 246 m.; nesse ponto deflete à
direita, seguindo com rumo verdadeiro de 22° 59' 53" NW na distância de
2.023.80 m.; faz uma deflexão à direita e prossegue na distância de
1.833,20 m.; com o rumo verdadeiro de 13° 22' 40" NE; com nova deflexão
à direita, no rumo verdadeiro de 31° 19' 36" NE segue na distância de
1.357.20 m. até encontrar a estrada de rodagem São Paulo-Rio: prossegue
pelo alinhamento dessa estrada (lado do Leprosário de Santo Angelo),
cruzando o rio Taiassupeba, divisa dos municípios de Suzano e Mogi das
Cruzes, até o alinhamento da rua 17 (lado de São Paulo) do arruamento
da antiga Vila de Santo Angelo, de propriedade de Lourenço de Souza
Franco e outros, ponto êsse situado a cêrca de 491.90 m. do cruzamento
da estrada de rodagem São Paulo-Rio mencionada com o alinhamento da
Estrada de Rodagem que liga Jundiapeba ao Leprosário de Santo Angelo
(lado de São Paulo); prossegue pelo alinhamento da rua 17 citada, numa
distância aproximada de 342 m. até encontar o alinhamento da rua 8 do
mesmo arruamento (lado do Leprosário); segue por êste alinhamento na
distância de aproximadamente 342 m, até encontrar o alinhamento da rua
11 (lado de São Paulo) do mesmo arruamento já referido; prossegue por
êsse alinhamento na distância aproximada de 342 m. até o alinhamento da
rua 14 (lado do Leprosário); por êste alinhamento continua até o ponto
inicial.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 313-8.87.3-3.38.383.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 21.412, DE 20 DE MAIO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados nos distritos a municípios de Mogi das Cruzes e Suzano, comarca de Mogí das Cruzes, necessários à construção do Aeroporto de Santo Angelo
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
"...um ponto situado a cêrca de 712,50 m, do entroncamento da
mesma Estrada com a liga São Paulo ao Rio de Janeiro, ..."
Leia-se:
"... um ponto situado a cêrca de 712,50 m. do entroncamento
da mesma Estrada a que liga São Paulo ao Rio de Janeiro, ..."