DECRETO N. 21.413-B, DE 20 DE MAIO DE 1952

Fixa a taxa de classificação por fardos de algodão, "linters" e resíduos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - É fixada em Cr$ 0,030 (três centavos.) por quilo, a taxa de classificação de algodão em pluma. e em Cr$ 0,008 (oito décimos de centavos) por quilo a taxa de classificação de "linters" e resíduos, a serem pagos pelos maquinistas pela execução dos trabalhos de classificação, a que se refere o artigo 34 do Decreto n. 13.673, de 18 de novembro de 1943.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952. 

LUCAR NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1952.
Carlos Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Subst.