DECRETO N. 21.413-E, DE 20 DE MAIO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, dentro da verba 296 do
orçamento vigente, atribuída ao Departamento de
Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura as dotações dos itens, na
seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior fica Suplementada
dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do
item seguinte:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.