DECRETO N. 21.413-E, DE 20 DE MAIO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, dentro da verba 296 do orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura as dotações dos itens, na seguinte conformidade:

 

Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior fica Suplementada dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do item seguinte:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de maio de 1952. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.