DECRETO N. 21.417, DE 21 DE MAIO DE 1952
Dispõe sôbre alterações das tabelas explicativas do orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas, dentro da Verba 5 - Código
8.07.1 - Consignação 1 - Pessoal Variável, atribuídas no orçamento
vigente ao Tribunal de Contas, as importâncias de Cr$ 209.131,50
(duzentos e nove mil cento e trinta e um cruzeiros e cinquenta
centavos) e Cr$ 33.311.40 (trinta e três mil trezentos e onze cruzeiros
e quarenta centavos) do item 102 - Diaristas, Subconsignação 10 -
Extranumerários e do item 152 - Pela prestação de serviços
extraordinários, Subconsignação 15 Gratificações, respectivamente, para
reforço do item 101 Mensalistas, Subconsignação 10 - Extranumerários
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.