DECRETO N. 21.417, DE 21 DE MAIO DE 1952

Dispõe sôbre alterações das tabelas explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas, dentro da Verba 5 - Código 8.07.1 - Consignação 1 - Pessoal Variável, atribuídas no orçamento vigente ao Tribunal de Contas, as importâncias de Cr$ 209.131,50 (duzentos e nove mil cento e trinta e um cruzeiros e cinquenta centavos) e Cr$ 33.311.40 (trinta e três mil trezentos e onze cruzeiros e quarenta centavos) do item 102 - Diaristas, Subconsignação 10 - Extranumerários e do item 152 - Pela prestação de serviços extraordinários, Subconsignação 15 Gratificações, respectivamente, para reforço do item 101 Mensalistas, Subconsignação 10 - Extranumerários
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.