DECRETO N. 21.424, DE 21 DE MAIO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Monteiro Lobato", de Taubaté, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Técnico de Educação - QE-PP-III Classe "K", lotado no Departamento de Educação, desta Capital e provido em caráter interino por d. Beatriz de Barros Fernandes.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário do Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 21.424, DE 21 DE MAIO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação

No .artigo 1.º, onde se  lê:
"e provido em caráter interino por d. Beatriz de Barros Fernandes";

Leia-se:
"e provido em caráter interino por d. Beatriz de Barros Bernardes".