DECRETO N. 21.424, DE 21 DE MAIO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o
disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal
"Monteiro Lobato", de Taubaté, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Técnico
de Educação - QE-PP-III Classe "K", lotado no Departamento de
Educação, desta Capital e provido em caráter interino por d. Beatriz de
Barros Fernandes.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto
será apostilado pelo Secretário do Estado dos Negócios da Educação e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 21.424, DE 21 DE MAIO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Retificação
No .artigo 1.º, onde se lê:
"e provido em caráter interino por d. Beatriz de Barros Fernandes";
Leia-se:
"e provido em caráter interino por d. Beatriz de Barros Bernardes".