DECRETO N. 21.425, DE 21 DE MAIO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e lei acôrdo com o disposto ao artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Pais", desta Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Servente - QE-PP - Padrão "B", lotado no Grupo Escolar "Arthur Guimarães". também desta Capital, do referido Departamento e provido em carter efetivo por d. Basilia Silva.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de maio de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.