DECRETO N. 21.426-B, DE 27 DE MAIO DE 1952

Abre um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender à despesa com a desapropriação das terras necessárias à instalação de uma estação experimental, nas proximidades de Santos, para dar inicio aos trabalhos com a seringueira e outras plantas tropicais, previstas no Plano Quadrienal de Administração. 
Parágrafo único. - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,07% (sete décimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. .. 13.156, de 30 de dezembro de 1942. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves 
Mario Beni 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1952. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.