DECRETO N. 21.431, DE 28 DE MAIO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Leme, comarca marca de Araras, necessário a construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual de Leme.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.385. de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 10.800m² (dez mil e oitocentos metros quadrados), medindo 90,00m de frente para a Rua Newton Prado por 120,00 m. da frente aos fundos, de forma retangular, situado no distrito e município de Leme, comarca de Araras, necessário à construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual de Leme, que consta pertencer a José Antunes Filho e outro.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313.8.80.2 28. 280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.