DECRETO N. 21.433, DE 28 DE MAIO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Porto Ferreira, comarca de Pirassununga, necessário à construção do prédio para o 2.° Grupo Escolar de Porto Ferreira.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigo." 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou Judicial, a área de terreno de forma regular com 6.800 m² (seis mil e oitocentos metros quadrados), situado no distrito e município de Porto Ferreira, comarca de Pirassununga, necessária à construção do prédio para o 2.° Grupo Escola de Porto Ferreira, medindo 85,00 m de frente por 80,00 m. da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Professor Henrique da Mota Fonseca Junior, aos fundos com a rua José Teixeira Vilela (Pai), de um lado com a rua Nelson Pereira Lopes e pelo outro com a rua Daniel de Oliveira Carvalho, que consta pertencer a Erlindo Salzano e outros.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n, 3.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 - 2. 28 280 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior   
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado os Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.