DECRETO N. 21.433, DE 28 DE MAIO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de um
imóvel situado no distrito e município de Porto Ferreira, comarca de
Pirassununga, necessário à construção do prédio para o 2.° Grupo
Escolar de Porto Ferreira.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigo."
2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou Judicial, a
área de terreno de forma regular com 6.800 m² (seis mil e oitocentos
metros quadrados), situado no distrito e município de Porto Ferreira,
comarca de Pirassununga, necessária à construção do prédio para o 2.°
Grupo Escola de Porto Ferreira, medindo 85,00 m de frente por 80,00 m.
da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Professor
Henrique da Mota Fonseca Junior, aos fundos com a rua José Teixeira
Vilela (Pai), de um lado com a rua Nelson Pereira Lopes e pelo outro
com a rua Daniel de Oliveira Carvalho, que consta pertencer a Erlindo
Salzano e outros.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n, 3.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 - 2. 28 280 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado os Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.