DECRETO N. 21.434-A, DE 28 DE MAIO DE 1952

Dispõe sôbre o ensino profissional ferroviário de que tratam os decretos-leis ns. .. 14.550, de 21-2-1945 e 16.304, de 16-11-1946, na Estrada de Ferro Bragantina,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado também na Estrada de Ferro Bragantina, o Serviço de Ensino e Seleção Profissional, nos têrmos dos decretos-leis ns. 14.550 de 21-2-1945 e 16.304 de 19-11-1946.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 2 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.