DECRETO N. 21.434-A, DE 28 DE MAIO DE 1952
Dispõe sôbre o ensino
profissional ferroviário de que tratam os decretos-leis ns. .. 14.550,
de 21-2-1945 e 16.304, de 16-11-1946, na Estrada de Ferro Bragantina,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVÊRNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de
Estado dos Negócios da Viação Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado também na Estrada de Ferro Bragantina,
o Serviço de Ensino e Seleção Profissional, nos têrmos dos
decretos-leis ns. 14.550 de 21-2-1945 e 16.304 de 19-11-1946.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 2 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.