DECRETO N. 21.437, DE 30 DE MAIO DE 1952
Cria a 2.ª subdelegacia de
polícia na localidade conhecida por Indaiá, no distrito e
município de Flórida Paulista.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Flórida Paulista,
município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com
sede na localidade conhecida por Indaiá.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo
distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço,
de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.