DECRETO N. 21.438, DE 30 DE MAIO DE 1952
Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Itatibense, relativa ao ano de 1951.
LUCAS NOGUERIA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo
22 da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, modificada pelo Decreto n.
5.857, de 15 de março de 1933, e regulamentada pelos Decretos n. 1.759,
de 4 de agôsto de 1909, n. 2929, de 28 de maio de 1918 e n. 4.969, de 15
de abril de 1931.
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam,
assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego
relativa ao ano de 1951, da via férrea pertencente à Companhia Estrada
de Ferro Itatibense.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.