DECRETO N. 21.438, DE 30 DE MAIO DE 1952

Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Itatibense, relativa ao ano de 1951.

LUCAS NOGUERIA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933, e regulamentada pelos Decretos n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2929, de 28 de maio de 1918 e n. 4.969, de 15 de abril de 1931.
Decreta:

Artigo único
- Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1951, da via férrea pertencente à Companhia Estrada de Ferro Itatibense.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Junho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

FOLHAS QUE SE REFERE O DECRETO N. 21.438, DE 30 DE MAIO DE 1952

Companhia de ferro Itatibense

Tomada de contas relativa ao ano de 1951
-I-

CONTA DE CONSTRUÇÃO


-I-

CONTA DE TRÁFEGO



(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.º;
(3) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515 - (110-19-238-DV);
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 21;
(5) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 22.
Demonstração da Arrecadação da Conta dos "Fundos de Melhoramentos" e "Renovação Patrimonial" da Cia. Estrada de Ferro Itatibense - Decreto-Lei n. 7.632, de 12 de junho de 1945, regulamentado pela Portaria n. 684, de 20  de agôsto de 1945