DECRETO N. 21.438-A, DE 3 DE JUNHO DE 1952
Abre um crédito especial de Cr$ 36.570.954,80 à Secretaria da agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda à
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 36.570.954,80
(trinta e seis milhões quinhentos e setenta mil novecentos e cinquenta
e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para atender à despesa com a
experimentação e fomento de culturas agrícolas, a cargo do Departamento
da Produção Vegetal, prevista no Plano Quadrienal de
Administração.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,40%
o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de
dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCIEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.