DECRETO N. 21.438-D, DE 30 DE MAIO DE 1952
Cria a 2.ª subdelegacia de
polícia na localidade conhecida pela denominação
de Peruibe, no distrito e município de Itanhaén.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Itanhaén, município do
mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na
localidade conhecida pela denominação de Peruíbe.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo
terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.