DECRETO N. 21.438-D, DE 30 DE MAIO DE 1952

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Peruibe, no distrito e município de Itanhaén.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Itanhaén, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Peruíbe.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1952. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.