DECRETO N. 21.440, DE 4 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 500.000,00, na Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGEUIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, ao
Departamento de Física da Faculdade de Fílosofia, Ciências e letras,
com vigência até 31 de dezembro de 1953, um crédito especial de Cr$
500.000 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com
a conclusão das obras do gerador Van de Graaff dos Laboratórios de
Física Nuclear na cidade Universitária e demais despesas inerentes a
êsses serviços.
§ 1.º - A aplicação do presente crédito será feita em forma de
adiantamentos depositados no Banco do estado de São Paulo S/A , à
disposição do departamento de Física da faculdade de Filosofia,
Ciências e letras e cuja prestação mensal se fará perante a reitoria da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos da própria Universidade, provenientes do "Superavit" de
exercícios anteriores.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1952,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Antonio Carlos Cardoso - Vice-Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.