DECRETO N. 21.440, DE 4 DE JUNHO DE 1952

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 500.000,00, na Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGEUIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, ao Departamento de Física da Faculdade de Fílosofia, Ciências e letras, com vigência até 31 de dezembro de 1953, um crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a conclusão das obras do gerador Van de Graaff dos Laboratórios de Física Nuclear na cidade Universitária e demais despesas inerentes a êsses serviços.
§ 1.º - A aplicação do presente crédito será feita em forma de adiantamentos depositados no Banco do estado de São Paulo S/A , à disposição do departamento de Física da faculdade de Filosofia, Ciências e letras e cuja prestação mensal se fará perante a reitoria da Universidade de São Paulo. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do "Superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1952, 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa 
Antonio Carlos Cardoso - Vice-Reitor 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1952. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.