DECRETO N. 21.441, DE 5 DE JUNHO DE 1952.
Dispõe sôbre desapropriação de
área de terreno situada no distrito, município e comarca de Bragança
Paulista, destinada à ampliação do Centro de Saúde e Ginásio do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a" da Contistuição do Estado, combinado com os artigo 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser
desapropriada apela Fazenda do Estado, por amigável ou
judicial, uma área do terreno situada no distrito, município e comarca
de Bragança Paulista, destinada à ampliação do Centro de Saúde e
Ginásio do Estado, que consta pertencer a Carretero S.A. Indústria e
Comércio, medindo 137,00 m. mais ou menos de frente para uma rua
projetada, 30 m. da frente aos fundos, onde confronta com propriedades
de Carretero S. A, Indústria e Comércio, confinando pelos fundos na
extensão de 137,00 m. mais. ou menos com o Córrego do Lavapés.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei
Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2
- 2.28.280 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto