DECRETO N. 21.442, DE 5 DE JUNHO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Porto Ferreira, comarca de Pirassununga, destinado à construção de prédios para repartições públicas estaduais em porto Ferreira.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinando com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma regular com 6.800 m² (seis mil e oitocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Porto Ferreira, comarca de Pirassununga, destinada a construção de prédio para repartição públicas estaduais em Porto Ferreira, medindo 85,00 m. de frente por 80,00 m. da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua José Teixeira Vilela (Pai), aos fundos com a rua Bento José de Carvalho, de um lado com a rua Daniel de Oliveira Carvalho e pelo outro com a rua Nelson Pereira Lopes, que consta pertencer a Erlindo Salzano e outros.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313 - 8.80.2 - 28.280.1 - Próprios do Estado em Geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral 

Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1952. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto