DECRETO N. 21.442, DE 5 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Porto Ferreira, comarca de
Pirassununga, destinado à construção de prédios para repartições
públicas estaduais em porto Ferreira.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinando com os artigos
2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma regular com 6.800 m² (seis mil e oitocentos
metros quadrados), situada no distrito e município de Porto Ferreira,
comarca de Pirassununga, destinada a construção de prédio para
repartição públicas estaduais em Porto Ferreira, medindo 85,00 m. de
frente por 80,00 m. da frente aos fundos, confrontando pela frente com
a rua José Teixeira Vilela (Pai), aos fundos com a rua Bento José de
Carvalho, de um lado com a rua Daniel de Oliveira Carvalho e pelo outro
com a rua Nelson Pereira Lopes, que consta pertencer a Erlindo Salzano
e outros.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313 - 8.80.2 - 28.280.1 - Próprios do
Estado em Geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto