DECRETO N. 21.443, DE 5 DE JUNHO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de área de terreno situada no distrito, município e comarca de Pitangueiras, necessária à construção do prédio do Ginásio Estadual.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), mais ou menos, situada na Fazenda Santa Vitória, distrito, município e comarca de Pitangueiras, necessária à construção do prédio do Ginásio Estadual, que consta pertencer a Antonio Joaquim de Moura Andrade,constante da planta que com êste baixa.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313.8.80.2 - 28. 280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1952. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.