DECRETO N. 21.443, DE 5 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de área de terreno situada no distrito, município e comarca de Pitangueiras, necessária à construção do prédio do Ginásio Estadual.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), mais ou
menos, situada na Fazenda Santa Vitória, distrito, município e comarca
de Pitangueiras, necessária à construção do prédio do Ginásio Estadual,
que consta pertencer a Antonio Joaquim de Moura Andrade,constante da
planta que com êste baixa.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313.8.80.2 - 28. 280.1 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.