DECRETO N. 21.453, DE 6 DE JUNHO DE 1952

Cria a 2.ª e a 3.ª sub-delegacias de polícia nas localidades conhecidas por Apiai-Mirim e Ribeirão  Grande, no distrito e minicípio de Capão Bonito.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam criadas no distrito de Capão Bonito, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) e 3.ª (terceira) sub-delegacias de polícia, com sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por Apiai-Mirim e Ribeirão e Ribeirão e Ribeirão Grande.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e a já existente no mesmo distrito terão competência  cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1952. 


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.