Cria a 2.ª e a 3.ª sub-delegacias de polícia nas localidades
conhecidas por Apiai-Mirim e Ribeirão Grande, no distrito
e minicípio de Capão Bonito.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, Decreta:
Artigo 1.º-
Ficam criadas no distrito de Capão Bonito, município do mesmo
nome, a 2.ª (segunda) e 3.ª (terceira) sub-delegacias de
polícia, com sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por
Apiai-Mirim e Ribeirão e Ribeirão e Ribeirão
Grande. Artigo 2.º
- As subdelegacias ora criadas e a já existente no mesmo
distrito terão competência cumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município. Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1952. Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.