DECRETO N. 21.454, DE 6 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sôbre a criação da 6.ª e 7.ª
subdelegacias de polícia nas localidades conhecidas por Parque
São Vicente e Bôa Vista, no distrito e município de
São Vicente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta :
Artigo 1.º
- Ficam criadas no distrito de São Vicente,
município do mesmo nome, a 6.ª (sexta) e a 7
(sétima) subdelegacias de polícia, com sede nas localidades
conhecidas, respectivamente, por Parque São Vicente e Bôa
Vista.
Artigo 2.º
- As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo
distrito terão competência cumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.