DECRETO N. 21.454, DE 6 DE JUNHO DE 1952

Dispõe sôbre a criação da 6.ª e 7.ª subdelegacias de polícia nas localidades conhecidas por Parque São Vicente e Bôa Vista, no distrito e município de São Vicente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta :

Artigo 1.º
-  Ficam criadas no distrito de São Vicente, município do mesmo nome, a 6.ª (sexta) e a 7 (sétima) subdelegacias de polícia, com sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por Parque São Vicente e Bôa Vista.

Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.