DECRETO N. 21.456, DE 9 DE JUNHO DE 1952

Abre um crédito especial de Cr$ 1.907.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 1.907.000,00 (um milhão , nove- centos mil cruzeiros), para atender à despesa com o levantamento geográfico e geológico afeta ao Instituto Geográfico e Geológico, prevista no Plano Quadrienal de Administração.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de autorizada a realizar, elevando-se de 0,022% ( vinte e dois milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,as 9 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral , Subst.