DECRETO N. 21.457, DE 9 DE JUNHO DE 1952
Abre um crédito especial de Cr$ 9.510.884,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas
com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda à
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 9.510.884,00
(nove milhões, quinhentos e dez mil, oitocentos e oitenta e quatro
cruzeiros), para atender à despesa com a assistência à produção animal,
afeta ao Departamento da Produção Animal, prevista no Plano Quadrienal
de Administração.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,1%
(um décimo por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado se São Paulo, aos 9 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.