DECRETO N. 21.458, DE 9 DE JUNHO DE 1952

Abre um crédito especial de Cr$ 560.000,00 a Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para atender à despesa com o reaparelhamento do Departamento de Zoologia, dessa Secretaria, prevista no Plano Quadrienal de Administração. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,006% (seis milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.