DECRETO N. 21.458, DE 9 DE JUNHO DE 1952
Abre um crédito especial de Cr$
560.000,00 a Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a
execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda à
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 560.000,00
(quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para atender à despesa com o
reaparelhamento do Departamento de Zoologia, dessa Secretaria, prevista
no Plano Quadrienal de Administração.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,006%
(seis milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei
n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.