DECRETO N. 21.462, DE 9 DE JUNHO DE 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, dentro das verbas ns. 288 e
289 do orçamento vigente, atribuídas ao Instituto de
Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, as dotações dos itens na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, ficam Suplementadas e
Criada, dentro das mesmas verbas e orçamento, as
dotações dos itens seguintes:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto