DECRETO N. 21.465, DE 10 DE JUNHO DE 1952
Altera as Tabetas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 49.200,00
(quarenta e nove mil duzentos cruzeiros), a dotação do item 411 -
Aluguéis de imóveis, da Subconsignação 41 - Utilidades contratuais,
Consignação 4 - Despesas Diversas da Verba n. 45 - Material e Serviços,
Código 8.29.4 - Diretoria do Serviço Social dos Menores do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Com a importância reduzida pelo artigo anterior,
fica criado, no mesmo Orçamento, Código, Verba e Consignação, o item
428 - Bens de terceiros, da Subconsignação 42 - Serviços de
conservação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.