DECRETO N. 21.468, DE 10 DE JUNHO DE 1952
Altera as tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações dos
itens abaixo relacionados, atribuídos, no orçamento vigente, ao
Departamento médico, da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno:
Artigo 2.º - Com os recursos proventes das
reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas
no mesmo orçamento, verba, código e dependência
nele mencionado as dotações seguintes:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J, Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.