DECRETO N. 21.468, DE 10 DE JUNHO DE 1952

Altera as tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações dos itens abaixo relacionados, atribuídos, no orçamento vigente, ao Departamento médico, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:

Artigo 2.º - Com os recursos proventes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionado as dotações seguintes:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J, Canuto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.