DECRETO N. 21.469, DE 10 DE JUNHO DE 1952
Altera as
disposições constantes das letras "b" e "c" do artigo
2.°, do Decreto n. 19.391, de 2 de maio de 1950
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e
considerando que o Decreto n. 19.391 de 2 de maio de 1950, que
regulamenta a expedição de certificados de saúde e capacidade funcional
para admissão de empregados ao trabalho através das letras "b" e "c",
do artigo 2.°,. determina conste so referido certificado fotografia do
interessado e mais impressão datiloscópica monodigital;
considerando que tais exigências são perfeitamente dispensáveis, em
virtude do certificado ser expedido mediante apresentação de carteira
profissional ou de identidade, onde já constam, dada a natureza de tais
documentos, os requisitos exigidos;
considerando , mais, que a dispensa da exigência da fotografia e
impresão datiloscópicxa monodigital não prejudica os fins a que se
destina o certificado de saúde e, ainda, abrevia o serviço e facilita a
sua obtenção,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abolidas as exigências constantes
das letras "b" e "c", do artigo 2.°, do Decreto n. 19.391, de 2 de
maio de 1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de junho de 1952
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.