DECRETO N. 21.469, DE 10 DE JUNHO DE 1952

Altera as disposições constantes das letras "b" e "c" do artigo 2.°, do Decreto n. 19.391, de 2 de maio de 1950

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
considerando que o Decreto n. 19.391 de 2 de maio de 1950, que regulamenta a expedição de certificados de saúde e capacidade funcional para admissão de empregados ao trabalho através das letras "b" e "c", do artigo 2.°,. determina conste so referido certificado fotografia do interessado e mais impressão datiloscópica monodigital;
considerando que tais exigências são perfeitamente dispensáveis, em virtude do certificado ser expedido mediante apresentação de carteira profissional ou de identidade, onde já constam, dada a natureza de tais documentos, os requisitos exigidos;
considerando , mais, que a dispensa da exigência da fotografia e impresão datiloscópicxa monodigital não prejudica os fins a que se destina o certificado de saúde e, ainda, abrevia o serviço e facilita a sua obtenção,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam abolidas as exigências constantes das letras "b" e "c", do artigo 2.°, do Decreto n. 19.391, de 2 de maio de 1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de junho de 1952

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.