DECRETO N. 21.471, DE 10 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargos
LUCAS NEGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei 12.138, de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Higiene e Segurança
do Trabalho,Indústria e Comércio, um (1) cargo de classe "H", da
carreira de Contador, de Q.D.E.T. - PP-III, ocupado pelo senhor Vicente
Paschoal e um (1) cargo da classe "G", da carreira de Contador
Q.S.T.I.C. - PP-III, ocupado pelo senhor Saturnino Galvão França
Junior.
Artigo 2.º - No corrente execício os vencimentos dos cargos
relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação
aos mesmos atribuídas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subs.