DECRETO N. 21.483-B, DE JUNHO DE 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De acôrdo com o disposto no Artigo 10
parágrafo único do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de
novembro de 1943, fica reduzido a meta o tempo mínimo do intersticio
nos postos de capitão farmacêutico do Quadro de
saúde, dado o número insuficiente exigido para
promoção.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Sust.