DECRETO N. 21.483-B, DE JUNHO DE 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De acôrdo com o disposto no Artigo 10 parágrafo único do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido a meta o tempo mínimo do intersticio nos postos de capitão farmacêutico do Quadro de saúde, dado o número insuficiente exigido para promoção.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Sust.