DECRETO N. 21.486, DE 18 DE JUNHO DE 1952

Dispõe sôbre concessão de subvenções.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício por suas verbas próprias as seguintes subvenções:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas em disposições contrário 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 - de Junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Antonio Carlos Cardoso - Vice-Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto