DECRETO N. 21.486, DE 18 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sôbre concessão de subvenções.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a conceder, no corrente exercício por suas verbas
próprias as seguintes subvenções:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação revogadas em
disposições contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 - de Junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Antonio Carlos Cardoso - Vice-Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto