DECRETO N. 21.492, 19 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sôbre lotações de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos seguintes estabelecimentos
do Ensino Secundário e Normal, do Departamento de
Educação, 13 cargos de Diretor - QE-PP-I - Padrão
"S" criados pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951:
Colégio Estadual "Basilio Machado", na Capital;
Colégio Estadual "Octávio Mendes" na Capital;
Colégio Estadual de Campos do Jordão;
Colégio Estadual de Igarapava;
Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. João Cruz", em Avaré;
Colégio Estadual e Escola Normal de Bragança Paulista;
Colégio Estadual e Escola Normal de Ituverava;
Colégio Estadual e Escola Normal de Pompeia;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Descalvado;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Ibitinga;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Matão;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Paraguaçú Paulista;
Escola Normal e Ginásio Estadual "Martim Afonso", em São Vicente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.