DECRETO N. 21.495, DE 23 DE JUNHO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Pirassununga, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar do Bairro de Cachoeira.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado,por via amigável, ou judicial, a área de terreno situada no distrito, município e comarca de Pirassununga, que consta pertencer a Central Elétrica Rio Claro S/A., necessária à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar do Bairro de Cachoeira, medindo 100,60 metros de frente para a futura Avenida Corimbatá: 120 metros pelos fundos onde divide com a fazenda da Barra, ocupada pelo Ministério da Aeronáutica e nos demais lados, onde mede, 77 e 90 metros, confronta com terrenos pertencentes à exproprianda, medidas essas que constam da planta anexa ao processo n. 11.467, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 313-8.80.2 - 28.280.1 -Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Sust.