DECRETO N. 21.495, DE 23 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de um imóvel situado no distrito, município
e comarca de Pirassununga, necessário à construção de prédio destinado
ao Grupo Escolar do Bairro de Cachoeira.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado,por via amigável, ou judicial, a
área de terreno situada no distrito, município e comarca de
Pirassununga, que consta pertencer a Central Elétrica Rio Claro S/A.,
necessária à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar do Bairro
de Cachoeira, medindo 100,60 metros de frente para a futura Avenida
Corimbatá: 120 metros pelos fundos onde divide com a fazenda da Barra,
ocupada pelo Ministério da Aeronáutica e nos demais lados, onde mede,
77 e 90 metros, confronta com terrenos pertencentes à exproprianda,
medidas essas que constam da planta anexa ao processo n. 11.467, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 313-8.80.2 - 28.280.1 -Próprios do Estado
em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Sust.