DECRETO N. 21.496, DE 23 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de um
imóvel situado no distrito, município e comarca de São Manoel,
necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3,365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade
pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a superfície de
40.040,00 m2 (quarenta mil e quarenta metros quadrados com
benfeitorias, situada no distrito, município e comarca de São Manoel,
necessária aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro
Sorocabana, no ramal de Baurú, no trecho compreendido entre as estações
ferroviárias de Inácio Pupo e Rodrigues Alves, entre as estacas 1.102 +
18,00 e 1.115 + 0,50 da locação, descrita e configurada na planta SD.
241 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Exmo. Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, que consta
pertencer a José Pupo.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza
urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.305,
de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da
verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento
do Estado sob n. 3 21.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.