DECRETO N. 21.496, DE 23 DE JUNHO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de São Manoel, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3,365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a superfície de 40.040,00 m2 (quarenta mil e quarenta metros quadrados com benfeitorias, situada no distrito, município e comarca de São Manoel, necessária aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal de Baurú, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Inácio Pupo e Rodrigues Alves, entre as estacas 1.102 + 18,00 e 1.115 + 0,50 da locação, descrita e configurada na planta SD. 241 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer a José Pupo.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.305, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 3 21.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.