DECRETO N. 21.497, DE 23 DE JUNHO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis e servidões sôbre imóveis situados no distrito, município e comarca de Conchas, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as faixas de terrenos e servidões sôbre faixas de terrenos, abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Conchas, com benfeitorias, necessárias à passagem do cabo aéreo da linha de transmissão de energia elétrica e a quaisquer construções destinadas aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 4.740,00 m² (quatro mil setecentos e quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 20+2,00 a 28,00 da locação, que consta pertencer a Carlos Laurente e descrita na planta n. 313-B-51;
2 - Uma faixa de terreno com a área de 642,18 m² (seiscentos e quarenta e dois metros e dezoito decímetros quadrados), situada entre as estacas 35+0,00 a 35+16,00 da locação, que consta pertencer a Carlos Laurente e descrita na planta n. 313-B-52;
3 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 28.581,315 m² (vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e um metros e trezentos e quinze centímetros quadrados), situadas entre as estacas 39+0,00 a 86+0,00 da locação, que consta pertencer a Placido Bertin e descrita na planta n. 313-B-53;
4 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 26.818,096 m² (vinte e seis mil, oitocentos e dezoito metros e noventa e seis centímetros quadrados), situada entre as estacas 36+0,00 a 130+14,00 da locação, que consta pertencer a Cisberto Ferbizaio Parise e descrita na planta n. 313-B-54;
5 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 14.498,985 m² (quatorze mil, quatrocentos e noventa e oito metros novecentos e oitenta e cinco centímetros quadrados), situada entre as estacas 130+14,00 a 156+15,00 da locação, que consta pertencer a Antonio Pereira e descrita na planta n. 313-C-55;
6 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 1.674,00 m² (um mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 152+8,00 a 163+0,00 da locação, que consta pertencer a Lauro Melo e descrita na planta n. 313-C-56;     
7 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 6.229,630 m² (seis mil, duzentos e vinte e nove metros e seiscentos e trinta centímetros quadrados), situada entre as estacas 156+15,00 a 166+0,00 da locação, que consta pertencer a Joaquim A. Santos e descrita na planta n. 313-B-57;
8 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 25.046,025 m² (vinte e cinco mil, quarenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situada entre as estacas 166+0,00 a 207+18,00 da locação, que consta pertencer a David Francisco e descrita nas plantas ns. 313-B-58 e 313-C-58;
9 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 1.386,00 m² (um mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados), situada entre as estacas 207+18,00 a 231+0,00 da locação, que consta pertencer a Florindo Rivabene e descrita na planta n. 313-C-59;
10 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 7.800,00 m² (sete mil e oitocentos metros quadrados), situada entre as estacas 231+0,00 a 244+0,00 da locação, que consta pertencer a Joaquim Ayres dos Santos e descrita na planta n. 313-B-60;
11 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 2.160,00 m² (dois mil cento e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 244+0,00 a 247+12,00 da locação, que consta pertencer a Avelino Francisco e descrita na planta n. 313-B-61;
12 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área 8.880,00 m² (oito mil, cento e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 247+12,00 a 262+8,00 da locação, que consta pertencer a Florindo Rivabene e descrita na planta n. 313-C-62;
13 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 8.160,00 m² (oito mil, cento e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 262+8,00 a 276+0,00 da locação, que consta pertencer a Filhos de Florindo Rivabene e descrita na planta n. 313-C-63;
14 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 4.343,00 m² (quatro mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados), situada entre as estacas 276+0,00 a 283+3,40 da locação, que consta pertencer a Florindo Rivabene e descrita na planta n. 313-B-64;
15 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 21.088,591 m² (vinte e um mil, oitenta e oito metros e quinhentos e noventa e um centímetros quadrados), situada entre as estacas 283+9,30 a 319+6,00 da locação, que consta pertencer a Avelino Francisco e descrita nas plantas ns. 313-B-65 e 313-C-65;
16 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 7.201,814 m² (sete mil, duzentos e um metros e oitocentos e quatorze centímetros quadrados), situada entre as estacas 818+0,00 a 330+3,00 da locação, que consta pertencer a Firmino de Oliveira e descrita na planta n. 313-B-66;
17 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 10.423,402 m² (dez mil, quatrocentos e vinte e três metros e quatrocentos e dois centímetros quadrados), situada entre as estacas 330+3,00 a 347+12,00 da locação, que consta pertencer a João Lara e descrita na planta número 313-C-67;
18 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 21.706,600 m² (vinte e um mil, setecentos e seis metros e seiscentos centímetros quadrados), situada entre as estacas 347+17,00 a 383+19,00 da locação, que consta pertencer a  Nereu Francisco e descrita  na planta número 313-B-68;
19 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 27.990,00 m² (vinte e sete mil, novecentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 383+19,00 a 430+12,00 da locação, que consta pertencer a Manoel Fernandes e descrita nas plantas ns. 313-B-69 e 313+C-69;
20 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 10.800,00 m² (dez mil e oitocentos metros quadrados), situada entre as estacas 430+12,00 a 448+12,00 da locação, que consta pertencer a João Jorge e descrita na planta n. 313-C-70;
21 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 17.400,00 m² (dezessete mil e quatrocentos metros quadrados), situada entre as estacas 448+12,00 a 478+12,00 da locação, que consta pertencer a Joaquim de Oliveira e descrita na planta n. 313-C-71;
22 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 5.970,00 m² (cinco mil, novecentos e setenta metros quadrados), situada entre as estacas 479+0,00 a 488+19,00 da locação, que consta pertencer a Joaquim de Oliveira e descrita na planta n. 313-C-71;
23 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 10.558,00 m² (dez mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados), situada entre as estacas 488+19,00 a 515+17,00 da locação, que consta pertencer a Henrique Simões Neves e descrita na planta n.313-C-72;
24 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 5.580,00 m² (cinco mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), situada entre as estacas 488+19,00 a 452+18,00 da locação, que consta pertencer a Ernesto Simões Neves e descrita na planta n. 3 13-B-73;
25 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a area de 12.150,00 m² (doze mil, cento e cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 515+17,00 a 536+2,00 da locação, que consta pertencer a Euclides Maraccini e descrita na planta n. 3 13-C-74;
26 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a area de 14.040,00 m² ( quatorze mil e quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 536+2,00 a 559+10,00 da locação, que consta pertencer a Benedito de Oliveira e descrita na planta n. 313-C-75;
27 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a area de 11.644,00 m² (onze mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 559+10,00 a 578+15,00 da locação, que consta pertencer a José Marques Pinheiro e descrita na planta n. 313-C-76;
28 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 4.131,052 m² (quatro mil, cento e trinta e um metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), situada entre as estacas 578+15,00 a 585+10,00 da locação, que consta pertencer a Ernesto Simões Neves e descrita na planta n. 3 13-B-77.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-leiFederal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 312.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.