DECRETO N. 21.498, DE 24 DE JUNHO DE 1952

Dispõe sôbre extinção de cargos

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º, alínea "c", do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe "D", da carreira de Prático de Laboratório, do QSA - PS - II, lotados respectivamente, no Departamento da Produção Vegetal e no Departamento Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, vagos em consequência das promoções dos senhores Antonio dos Santos Filho e Angelo Arruda.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.