DECRETO N. 21.498, DE 24 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sôbre extinção de cargos
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acôrdo com o artigo 6.º, alínea "c", do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe "D",
da carreira de Prático de Laboratório, do QSA - PS - II,
lotados respectivamente, no Departamento da Produção
Vegetal e no Departamento Produção Animal, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, vagos em
consequência das promoções dos senhores Antonio dos
Santos Filho e Angelo Arruda.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.