DECRETO N. 21.500, DE 24 DE JUNHO DE 1952
Abre um crédito especial
de Cr$ 2.625.750,00 à Secretaria da Agricultura , destinado a
despesas com a execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ ,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. º 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria
da Fazenda ,à Secretaria da Agricultura, um crédito
especial de Cr$ 2.625.750,00 (Dois milhões, seiscentos e vinte e
cinco mil,setecentos e cinquenta cruzeiros), para atender às
despesas com a aquisição de setenta e cinco arados e
setenta e cinco grades de discos, como implementos dos tratores "Deutz"
já adquiridos, previstas no Plano Quadrienal de
Administração.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0, 28%(vinte e
oito milésimos por cento), limite fixado no artigo 2.º do
Decreto-lei n.º 13.156, de 30 de dezembro de 1.942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 24 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 24 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.