DECRETO N. 21.501, DE 24 DE JUNHO DE 1952

Abre um crédito especial de Cr$ 6.349.000,00, à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- De conformidade com o artigo 1.º da Lei n.º 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 6.349.000,00 (seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da mecanização da agricultura, a cargo do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, previstas no Plano Quadrienal de Administração.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autolizada a realizar, elevando-se de 0,067% (sessenta e sete milésimos por cento), o limite fixado no  artigo 2.º do Decreto-lei n.º 13.156, de 30 de dezembro de 1.942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.