DECRETO N. 21.501, DE 24 DE JUNHO DE 1952
Abre
um crédito especial de Cr$ 6.349.000,00, à Secretaria da
Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano
Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 1.º da Lei n.º 1.368, de 17 de
dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$
6.349.000,00 (seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil
cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da
mecanização da agricultura, a cargo do Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura, previstas no Plano
Quadrienal de Administração.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autolizada a realizar, elevando-se de
0,067% (sessenta e sete milésimos por cento), o limite fixado
no artigo 2.º do Decreto-lei n.º 13.156, de 30 de
dezembro de 1.942.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.